segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Acta nº1

ACTA Nº 1
Aos sete de Junho de dois mil e sete, reuniu, pelas dez horas e trinta minutos, no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Marinha Grande, o Capítulo (Assembleia Geral) da Confraria da Sopa do Vidreiro, em cerimónia que contou com a presença de 30 confrades.
Dado que ainda não tinham sido nomeados os órgãos sociais da Confraria, tomou a presidência da Assembleia o confrade Luís Guerra Marques, (Grão Mestre Indigitado), no que foi assessorado pelos indigitados Mestre-de-cerimónias (Fernando Esperança) e Grande Conselheiro (Aires Rodrigues). Da ordem de trabalhos constavam os seguintes pontos:
Ponto 1 - Recepção aos convidados e futuras(os) Confrades.
Ponto 2 – Eleição dos Órgãos Sociais
Ponto 3 - Entronização dos Presidentes dos 2 Órgãos Principais da Confraria.
Ponto 4 - Entronização das e dos restantes e Confrades Fundadores.
Ponto 5- Oração de Sapiência.
Ponto 6 – Encerramento da cerimónia pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Ponto 7 – Almoço no Restaurante “O Ninho” em Picassinos – Marinha Grande.
Entrados no primeiro ponto da Ordem de Trabalhos, o indigitado Mestre-de-cerimónias foi recebendo os, e ou as, Confrades, bem como os convidados. De entre estes destacaram-se: a Confraria da Morcela, convidada para Confraria Madrinha, representada pelo seu Grão-mestre e Pela sua Juíza, no que foram acompanhados por mais quatro dos seus Confrades; a Confraria do Touro Bravo com um dos seus Confrades; e a Confraria da Panela ao Lume, representada pelo Prof. Reis Tourgal, convidado a ler a oração de Sapiência; e, na impossibilidade do Presidente, o Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr. Alberto Cascalho.
Após a recepção a todos os que estiveram presentes, entrou-se no ponto 2 da Ordem de trabalhos, tendo sido, pelo Sr. Luís Guerra Marques, apresentada uma lista para a composição dos Órgãos Sociais. Por não ter surgido qualquer outra lista, foi a lista proposta colocada á aprovação, tendo sido aprovada por unanimidade, pelo que os órgãos Sócias da Confraria da Sopa do Vidreiro passaram a ter a seguinte composição:
ÒRGÃOS SOCIAIS

CAPÍTULO (Assembleia Geral)
Grande Notário (Presidente) Victor José Ricardo Leal
Grande Arquivista (1ºSecretário) Fernando Pedro
Grande Secretária Cátia Sofia Pereira Braga Pontes

CHANCELARIA (Direcção)
Grão Mestre (Presidente) Luís Guerra Marques
Grande Conselheiro (Vice-Presidente) Aires Rodrigues
Grande Escriba (Secretário) Cristiano Chanoca
Grande Contador (Tesoureiro) José Manuel Duarte Martins
Mestre de Cerimónias (Vogal) Fernando Esperança
Grandes LA-RE-DO (Vogal) Guilherme Correia
(Vogal) José Martins Saraiva
Grande Comedor (Vogal) Amílcar Santos

GRAN FISCU (Coselho Fiscal)
Grande Auriga (Presidente) Jorge Calvete
Grande Embaixador (Vogal) João Frederico Marques
Grande Colaborador (Vogal) José Simões
Eleitos os Órgãos Sociais, e por ausência do Grande Notário, tomaram assento na Mesa da Assembleia: O Sr. Vice-Presidente da Câmara, o Ex-Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Álvaro Órfão, a Sra. Juíza, o Grão-mestre e um vogal da Confraria da Morcela, O Prof. Reis Tourgal e o recém-nomeado Grão-mestre da Confraria da Sopa do Vidreiro.
Passou-se ao 3º Ponto da Ordem de Trabalhos, tendo sido Entronizados como Confrades da Confraria da Sopa do Vidreiro, o seu Grão-mestre, Luís Guerra Marques e o seu Grande Conselheiro, Aires Rodrigues, que o foram, respectivamente, pelo Grão-mestre e pela Juíza da Confraria madrinha, a Confraria da Morcela.
Entrou-se no 4º ponto da ordem de trabalhos tendo o Grão-mestre e o Grande Conselheiro, alternadamente, entronizado os restantes Confrades Fundadores da Confraria que, para isso, reuniam condições, estavam vestidos com o traje da Confraria, o do Vidreiro. Sucessivamente foram entronizados, primeiramente os restantes membros dos órgãos sociais, e, de seguida, por ordem inversa da sua idade, os restantes Confrades.
Terminadas as entronizações dos Confrades Fundadores presentes, em condições de o serem, passou-se ao ponto 5º da ordem de trabalhos, tendo o Prof. Reis Tourgal, lido uma oração de sapiência, onde revelou o seu profundo conhecimento das pessoas, dos hábitos e da cultura Marinhense. Lida a oração, foi o Prof. Reis Tourgal entronizado pelo Grão-mestre da Confraria como o 1º Confrade Honorário da mesma.
Entrados no ponto 6 da ordem de trabalhos o Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Cascalho, usou da palavra para enaltecer tanto o surgimento desta Confraria, como o que se propõe fazer, acções que reputou de importantes como defesa do património cultural da Marinha Grande. Terminado o seu discurso, o Grão-mestre convidou-o, em nome da Confraria, a fazer parte da mesma como Confrade, o que aceitou.
Terminadas as cerimónias nos Paços do Concelho, os Confrades dirigiram-se ao Restaurante o Ninho, dando início ao ponto 6 do Ordem de trabalhos com um almoço de Sopa do Vidreiro, que terminou com a degustação de bolos de pinhão e licor de leite. Durante este acto, foram feitos alguns discursos de saudação à Nova Confraria.
Com palavras do Grão-mestre de agradecimento pelas presenças e de pedido dirigido aos Confrades, para que se mobilizem para todas as acções futuras da Confraria, o Capítulo (Assembleia) foi encerrada pelas 17h00, sendo da mesma lavrada a presente acta que, a mesa do Capítulo (assembleia geral), vai assinar.

Estatutos da Confraria

Os nossos Estatutos:

ESTATUTOS DA CONFRARIA DA SOPA DO VIDREIRO
Artº 1
A denominada “Confraria da Sopa do Vidreiro” é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Travessa Vieira de Leiria, nº 7, 1º dto, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
Art. 2
Tem como objectivos a defesa, valorização e divulgação da Sopa do Vidreiro, bem como os vectores da sua produção em região demarcada.
Art. 3
a) Para atingir os fins julgados convenientes, a Confraria colaborará com Instituições que defendam as gastronomias regionais.
b) Fomentará o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais que partilhem a defesa da gastronomia saudável.
Art. 4
A Confraria é composta por sócios fundadores, efectivos, agregados e honorários.

São sócios fundadores, os subscritores dos presentes estatutos;
São sócios efectivos, os convidados pela “Chancelaria” não podendo o seu número exceder os cinquenta;
São sócios agregados, os propostos por dois sócios efectivos mediante a aprovação da “Chancelaria” e a concordância de dois terços do “Capítulo”;
São sócios honorários, as entidades singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção, devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito da Confraria.
Art. 5
A investidura dos sócios será feita em cerimónia especial a consignar nas “Usanças”
Art. 6
A Confraria terá os seguintes órgãos:

a) Assembleia geral – órgão deliberativo;
b) Direcção – órgão executivo; e
c) Conselho Fiscal – órgão fiscalizador
designados, respectivamente, por “Capítulo”, “Chancelaria” e “Gran Fiscu”
Art. 7
A Assembleia Geral ou “Capítulo”, é o órgão supremo deliberativo da Confraria e será constituído por todos os Confrades efectivos.

Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em data a propor pelo “Grão Mestre”, isto é, pelos seu presidente, e ainda, extraordinariamente, quando:
a) convocada pelo “Grão Mestre”; e
b) convocada por mais de um terço dos confrades efectivos.
c) A mesa será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Art. 8
Compete ao “Capítulo”, designadamente:

a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
b) Aprovar a admissão dos sócios Agregados e Honorários,
c) Deliberar sobre o valor das quotas e jóias, bem como aprovar as contas do “Grande Contador”
d) Dissolver a Confraria por via ordinária, a qual só pode efectivar-se por deliberação do “Capítulo”, com os votos favoráveis de três quartos de todos os Confrades efectivos;
e) Em caso de dissolução, o Capítulo nomeará uma comissão liquidatária que proporá o destino do património existente.
Art. 9
A Direcção ou “Chancelaria”, é o órgão executivo, compondo-se dos seguintes cargos:
Presidente ou “Grão Mestre”, cuja função é presidir ao “Capítulo” e representar em todos os actos, a Confraria;
Vice-Presidente ou “Grande Conselheiro”, cuja função é representar ou substituir o “Grão Mestre”, em todos os actos em que este não possa estar presente ou por delegação do mesmo.
Secretário ou “Grande Escriba”, cuja função é organizar a documentação da Confraria.
Tesoureiro ou “Grande Contador”, que terá a seu cargo os fundos da Confraria.
Entronizador ou “Grande Notário”, com função de dar fé ao acto de entronização dos Confrades Honorários.
Bibliotecário ou “Grande Arquivista”, que se responsabilizará por tudo o que tenha a ver com livros e documentos ligados à Sopa do Vidreiro.
Relações Públicas ou “Mestre de Cerimónias” com função de preparar a relação com as pessoas que são propostas para admissão da “Chancelaria” e outras funções que exijam protocolo.
Relações Internacionais ou “Grande Embaixador”, que tem a seu cargo as relações de carácter internacionais.
“Grande LA-RE-DO”, cuja função é a de preparar o banquete do “Capítulo” e tudo o que seja relacionado com aspectos gastronómicos, nomeadamente a selecção dos ingredientes para o referido banquete;
“Grande Auriga”, que terá a seu cargo a organização de passeios, viagens e visitas.
“Grande Colaborador” que terá a seu cargo a organização dos artigos que respeitem à Confraria.
Art. 10
A “Chancelaria” terá uma vigência de quatro anos, podendo os seus membros ser reeleitos parcial ou totalmente.
Art. 11
A Confraria vincula-se com a assinatura do seu “Grão Mestre” ou com a assinatura conjunta de dois dos membros da Confraria.
Art. 12
O “Gran Fiscu” será constituído por três associados.
Um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar a actividade financeira da Associação.
Art. 13
A eleição dos órgãos da Confraria far-se-á por períodos de quatro anos, podendo os seus membros ser reeleitos parcial ou totalmente.
Art. 14
Entronização dos Confrades:
A entronização dos Confrades Agregados será realizada pelo “Grão Mestre” em cerimónia diferente da dos Confrades Honorários.
A entronização dos Confrades Honorários será realizada em acto público, com pompa e circunstância.
O Confrade Honorários na sua entronização deverá prestar juramento solene e público de honra à Confraria, juramento feito perante o “Capítulo”, recebendo o diploma ou insígnias da Confraria que acreditem a sua condição de Confrade Honorário.

O juramento será:

“Perante o Capítulo desta Confraria, juro defender pública e solenemente em todo o tempo e lugar e sempre que for caso disso, a Sopa do Vidreiro, comprometendo-me a que seja tratada, na cozinha e na mesa com merecimento que lhe correspondem, bem como a ter sempre presente a minha obrigação de respeito e fraternidade com os meus companheiros da Confraria”
Art.15
Indumentária: a decidir pelo “Capítulo”.
Art. 16
O distintivo será um frasco do vidreiro e o lenço vermelho com riscas pretas.
Art. 17
Constituem receitas da Confraria:

a) As quotizações e jóias dos associados;
b) Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, publicas ou privadas, desde que não afectem a sua independência ou autonomia;
c) Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das suas actividades, possa promover.
Art. 18
No que estes estatutos forem omissos, regem, as disposições legais aplicáveis e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

Sopa do Vidreiro

A nossa sopa,



Bom apetite!
Grão Mestre